Quando falta pouco mais de um mês para a entrada em vigor da pesagem obrigatória dos contentores marítimos antes de embarque, o IMT trata de esclarecer as dúvidas mais frequentes. A legislação nacional, essa, continua a fazer-se esperar.
São três parágrafos apenas mas fazem toda a diferença. As alterações à Convenção Solas introduzidas em Novembro de 2014 entram em vigor já no próximo 1 de Julho, mas subsistem muitas dúvidas sobre como cumprir com as novas regras, que são obrigatórias.
No essencial, o que está em causa é a obrigatoriedade de verificar o peso bruto dos contentores antes de serem embarcados, para garantir que o armador tem toda a informação necessária – e exacta – para proceder ao correcto acondicionamento das cargas a bordo. O objectivo último é prevenir acidentes provocados pelo excesso de peso e, logo, as perdas materiais e de vidas humanas.
O princípio é facilmente entendível e aceitável, as dificuldades, ou pelo menos as dúvidas, surgem quando se trata da sua aplicação prática.
Enquanto se (des)espera pela publicação da legislação nacional produzida a propósito, e porque falta já pouco mais de um mês, o Instituto da Mobilidade e Transportes (IMT) elaborou um documento em que tenta responder às dúvidas mais frequentes e pertinentes. Está lá tudo, ou quase, sendo certo, e assumido, que algumas questões permanecem em aberto, dependentes nomeadamente de acordos entre estados.
Nos casos das regiões autónomas da Madeira e dos Açores, Portugal pretende solicitar uma derrogação da entrada em vigor das novas regras, não se sabendo ainda se isso já foi concretizado.