A União Europeia deve liberalizar a circulação de contentores de 45” nas estradas europeias, defendem os centros de promoção do shortsea e as associações de armadores e operadores portuários.
O contentor de 45” é considerado pelos players do sector como a unidade multimodal por excelência, pela sua adaptabilidade ao transporte marítimo e terrestre. Mas a sua circulação nas estradas europeias está ainda sujeita a restrições nacionais.
No ano passado, a Associação de Armadores da Comunidade Europeia (ECSA), a Organização Europeia dos Portos de Mar (ESPO) e a Federação dos Operadores Portuários Privados Europeus (FEPORT) enviaram uma carta conjunta ao Conselho Europeu a apelar a um “enfoque sensato” sobre o assunto.
A Comissão Europeia correspondeu com a proposta de liberalização da circulação dos contentores de 45” envolvidos no shortsea mas o Parlamento Europeu limitou-a a um raio de 150 quilómetros dos portos onde sejam carregados/descarregados.
O que os SPC europeus pretendem agora é que Comissão retome a proposta inicial.
Estranhamente, os contentores de 45” também ainda não obtiveram a certificação pela ISO (Organização Internacional de Normalização), apesar do esforço do sector nesse sentido.
Comparativamente aos contentores de 20” e de 40”, os contentores de 45” permitem utilizar totalmente a capacidade disponível para o carregamento de paletes.