Os navios construídos a partir de 1 de Janeiro de 2016 que pretendam navegar nas zonas ECA da América do Norte e dos portos das possessões dos EUA no Caribe terão de cumprir as normas de emissões de Nível III estabelecidas pela Organização Marítima Internacional.
O nível III da Convenção MARPOL implica uma redução de 70% das emissões de óxido de azoto dos motores marítimos em relação ao Nível II, ao mesmo tempo que estabelece uma diminuição de 80% das emissões de enxofre face ao Nível I.
A directiva exclui desta obrigação os novos navios em construção aos quais já tenha colocada a quilha, bem como as embarcações com potência inferior a 750 kW que comprovem junto da administração portuária correspondente a impossibilidade do cumprimento da norma.
Os navios que não cumpram as novas regras estarão a violar a Lei de Prevenção de Contaminação de Navios e os operadores respectivos incorrerão numa multa que pode chegar a 25 mil dólares (22 926 euros) por dia navegado.
O número de navios que cumprem as exigências do Nível III da OMI passou de 74, no início de 2005, para mais de 300, em Dezembro de 20015, mas ainda assim representa apenas 0,4% da frota mundial.