A SNCM vai ter de devolver cerca de 220 milhões de euros de ajudas do Estado francês.
O Tribunal Geral da União confirmou, assim, a decisão, de 2 de Maio de 2013, da Comissão Europeia.
Na altura, Bruxelas analisou as compensações financeiras pagas aos operadores gauleses SNCM e CMN para os serviços entre Marselha e a Córsega, de 2007 a 2013, no âmbito de um contrato de serviço público.
A Comissão declarou compatível com o mercado interno a compensação paga por serviços básicos ao longo do ano. Porém, Bruxelas considerou ilegais as ajudas à SNCM para a realização de serviços adicionais durante os períodos de pico de tráfego.
A Comissão ordenou, por conseguinte, a recuperação dos auxílios, no valor de 220 milhões de euros, antes de 3 de Setembro de 2013. No entanto, no Verão do mesmo ano, o Estado francês e a SNCM interpuseram recurso, o que suspendeu a decisão.
Em paralelo, a Comissão intentou um processo por infracção contra a França na Justiça europeia, que em 2015 declarou que o país gaulês tinha violado a obrigação de recuperar, dentro do prazo, os auxílios concedidos de forma incompatível.
A sentença agora ditada pelo Tribunal Geral da União vem dar razão à Comissão Europeia.